“A VERDADE DÓI...
PÃOZINHO FRANCÊS do BRASILEIRO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006
QUALIDADE INDUSTRIAL
– INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no inciso II do artigo 3º da Lei nº9 933, de 20 de dezembro de 1999, e tendo em vista o disposto na Regulamentação Metrológica, aprovada pela Resolução nº. 11, de 12 de outubro de 1988, do:
– Conmetro Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.
(Mas que peso? a oportunidade faz o oportunista... eita Brasil-zinho)
Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:
a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e
b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo
consumidor.
Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
c) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e
d) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a cento e vinte dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, quando ocorrerá a revogação da Portaria Inmetro nº 3, de 10 de janeiro de 1997.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
“AGORA VAMOS À REALIDADE...
.Antes desta PORCA regulamentação tínhamos o PÂOZINHO vendido por UNIDADES,padronizado em seu peso em +- 50gramas... EXATOS 50gramas? IMPOSSÍVEL levando em conta a temperatura do produto... daí a rivalidade entre COMERCIANTE X CONSUMIDOR teve inicio:
P O R H I L Á R I O S 5 G R A M I N H A S .
* Tendo o pão 45gramas o consumidor se sentiu prejudicado, denunciou e penalizou o Comerciante com multa.
* Tendo o pão 55gramas o comerciante se sentiu prejudicado, pensou e conseguiu a PORTARIA 146...
AGORA TEMOS:
-O pão francês vendido a até 90gramas por unidade...
-Mal assado, pois assim a massa fica mais pesada, fazendo mal à saúde...
IDEAL:
(Pão franês vendido por PESO,tendo este o PADRÃO de 50gramas por unidade)
.Com 45 ou 55gramas pagaremos o preço justo com a qualidade de antes.”
CRB
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