“Ler com atenção,refletir com serenidade e tirar suas conclusões com sabedoria...”
DIREITOS DOS PRESOS...no BRASIL..
“O afastamento do preso do ambiente familiar provoca uma readequação nas relações sociais, pois, geralmente, a sobrevivência da família é prejudicada com a ausência de seu apoio financeiro. Penalizados com a discriminação da sociedade, o preso e sua família precisam acompanhar juntos a execução da pena e conhecer as informações básicas sobre como exercer seus direitos. O exercício destes e a presença constante dos familiares durante o tempo que o indivíduo estiver custodiado são fatores fundamentais na integração do preso com sua família e a sociedade e no encorajamento para um recomeço cheio de esperanças.”
01-Quais os principais direitos básicos do preso durante a prisão?
a) Direito à alimentação e vestimenta adequada fornecidos pelo Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
c) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.
d) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 ( 85%) do salário mínimo.
e) Direito à assistência médica.
f) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.
g) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, descanso,fazendo ligação com a família e amigos do preso,ETC.
h) Direito à assistência religiosa:podendo seguir a religião que preferir, e o presídio TEM que ter local para cultos.
i) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado TEM o dever de lhe fornecer gratuitamente:
- previdência social;
- constituição de pecúlio”remuneração do preso depositada em conta-poupança para quando ganhar liberdade”
- exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas
- assistência material, a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
- visita do cônjuge, do(a) companheiro(a), de parentes e amigos em dias determinados;
- igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
- audiência especial com o diretor do estabelecimento;
- representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;
02- AUXILIO RECLUSÃO
beneficio previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados do INSS que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto. O valor parte de $545 reais e vai até R$ 3.691 reais com carência onde a retirada pode ser feita pelos dependentes diretos, pais e irmãos.
Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.
03-Direito de receber visita íntima.
O direito à visita inclui o direito à visita íntima, permitindo-se o contato sexual, não importando a orientação sexual do preso.Atualmente os menores da FC (FEBEM) ganharam o mesmo beneficio.
04- Direito ao medicamento de alto custo.
É dever do Estado o fornecimento de medicação de alto custo a quem necessita. Caso isso não ocorra, procure o Núcleo para adoção da medida cabível com o objetivo de obter o medicamento.
05- Direito à proteção de sua imagem quanto a dar entrevista à equipe de TV, Rádio e Jornal.
O preso e sua família têm direito à privacidade, ao respeito da sua imagem, de não ser exposto ao desprezo público e de ter seu nome preservado contra qualquer forma de sensacionalismo.
06-Há possibilidade de ele responder o processo em liberdade?
Dependendo da acusação existente contra ele, poderá caber um pedido para que o mesmo seja liberado durante o andamento do processo, a exemplo de fiança, liberdade provisória e relaxamento da prisão,inclusive com o perdão total da Lei onde em dias de votação confere ao réu, o direito de não ser retido pelo crime cometido.
07 – Progressão de regime de fechado para semi-aberto e aberto:
A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semi-aberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto)da pena(pena de 3 anos, vira pena de 6 meses) e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, (Crimes graves latrocínio-roubo seguido de morte, estupro, homicídio qualificado, a prática de tortura e o tráfico de entorpecentes) só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena,(pena de 6 anos,vira pena de 1 ano) caso seja primário, ou 3/5 (três quintos)(pena de 6 anos,vira pena de 3 anos + 6 meses) caso seja reincidente.
Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.
08-Livramento condicional. Para obter este benefício, o preso deverá ter sido condenado a pena superior a 02 (dois) anos, e ter cumprido mais de 1/3 (um terço) da pena (pena de 2 anos vira pena de 8 meses)caso ele seja primário e tenha bons antecedentes, ou ½ (metade), para o caso dele ser reincidente, e deverá ter tido bom comportamento na unidade prisional.
09-Remição – é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.
10-Indulto- Direito de visitar a família e amigos:
Se ele estiver cumprindo pena no regime semi-aberto ou aberto, o juiz poderá conceder o perdão total da pena por até 07 (sete) dias corridos saída temporária aos presos nos períodos festivos, a exemplo de natal, finados, dia das mães e dia dos pais. Para tanto, o preso deverá ter cumprido 1/6 da pena se for primário ou 1/4 se for reincidente, atendendo os requisitos previstos no decreto da President’A da República.
“O apoio da família é importante para evitar que o preso descumpra as obrigações assumidas perante o juiz e volte à unidade prisional." Nas dificuldades, ter a certeza de contar com seus entes queridos é fundamental para superar o isolamento da prisão. "
Preso também tem deveres:
- comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
- obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
- urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
- conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
- execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
- submissão à sanção disciplinar imposta;
- indenização à vitima ou aos seus sucessores;
- indenização ao Estado,das despesas realizadas com a sua manutenção,rebeliões etc, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
- higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
- conservação dos objetos de uso pessoal.
“Conclusão pessoal cada um tem a sua... a minha é: Que a punição ficou com as famílias das vítimas, que tiveram seu ambiente familiar despedaçado para sempre, sem aquele ente querido que às vezes nem chegou a nascer, ou irá nascer sem pai,mãe, e ainda aqueles que no auge da vida,foram exterminados como animais em troca de nada, de graça tendo que se adequar num ambiente familiar de eterno luto e dor, sabendo que NUNCA terá a integração com o ente MORTO,SEM recomeço nem esperança.E na dificuldade ter a certeza de estar sozinho, com o que sobrou da sua família, e terá que trabalhar duro,para viver dignamente,pagando impostos ajudando inclusive manter na cadeia com privilégios de REALEZA aquele que destruiu sua vida...Sabemos que há muito que melhorar no sistema prisional, Superlotação? Mas é claro com tantos direitos e benefícios que perdemos a noção da realidade,e muitos terminam por DESEJAR estarem detidos. (alimentação,roupas, auxilio reclusão,jogos,tv,drogas,celulares,laptops,sexo,e o fato de poder sair nos MALDITOS indutos para curtir a família e amigos no churrasquinho.) 70% dos trabalhadores não tem este privilégio nestes dias...vão trabalhar...e são assaltados ou mortos com um tiro na cara pelos filhos queridos da Pátria Brasileira..
Temos o PLEBISCITO e o REFERENDO para impor nossa vontade, porquê não podemos votar por penas realmente duras (pena total em regime fechado sem benefícios), ou até mesmo a PENA DE MORTE para (crimes hediondos,inclusive para os menores em idade mas grandes em falta de caráter)o tráfico de entorpecentes pode ficar de fora pois existe maneira de como acabar com este delito. (DROGAS toda Substância química,mistura etc, que causam sintomas de vários tipos e efeitos, como alucinógenos e estimulantes. Também são consideradas drogas quaisquer substâncias que causam dependência )Assim como foi com o cigarro e bebidas: vinho –whisky -cerveja...aliás...(cerveja mata mais que crack ) E estas são liberadas parcialmente onde o tráfico e contrabando não compensam mais...ao menos geram impostos. E nós pais de família educamos e orientamos nossos filhos sobre os riscos do uso de cada produto.
* Referendo 2005 – O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
*SIM: 36,06% e NÃO: 63,94% -Urnas apuradas: 323.368 (100%) -Votos válidos: 92.442.310 (96,92%) Brancos: 1.329.207 (1,39%) - Nulos: 1.604.307 (1,68%) Detalhe na porcentagem de brancos e nulos.Assim como nos EUA cada Estado tem suas leis, onde há pena de morte,tais crimes são quase nulos,FUNCIONA
Nenhum governante tem a coragem de fazê-lo pois o resultado seria ÓBVIO...
È pessoal isto sim é matéria escolar, cada um tem sua opinião, sua religião,conceitos etc... Todos queremos um mundo melhor, mas melhor para quem? Temos medo de fazer justiça, não somos DEUSES...porém até DEUS faz justiça com mãos pesadas(dilúvio,quebra dos 10 mandamentos,etc) Ele nos deu a inteligência para seguirmos seu exemplo, e tentarmos manter a ordem no mundo. Alguns Países adotaram a pena de morte e ganharam o respeito com tal medida , buscando limpar a terra das sementes ruins, deixando florir as sementes daqueles que realmente merecem serem chamados de SERES HUMANOS.” Chega né...CRB