quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PEDÁGIOS...LEGAL OU ABUSIVO ?

                                 PEDÁGIO... LEGAL OU ABUSIVO ?
INTELIGÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Temos neste dispositivo incrustado o princípio da legalidade cujo mote eloqüente reza que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei", estabelecendo que o comportamento do cidadão em sociedade deve ser regulada pela lei, evitando-se excessos ou abusos que possam corromper o tecido social, eivando de insegurança as relações nas quais criam-se direitos, deveres e obrigações comuns a todos os integrantes.
A COBRANÇA DE PEDÁGIO A Lei 7712/88 dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais. Prevê que "o montante calculado para ser arrecadado com o pedágio não poderá ultrapassar ao necessário para conservar as rodovias federais, tendo em vista o desgaste que os veículos automotores, utilizados no tráfego, nelas provocam, bem como a adequação dessas rodovias às necessidades de segurança do trânsito" (art. 3o.). A aplicação dos recursos deveria obedecer a seguinte proporção: conservação 22%; restauração/melhoramento 50%; Adequação de capacidade 20%; operação do sistema 8%. Veda ainda "a aplicação dos recursos provenientes do pedágio em despesas com pessoal" (art. 6o., par. 2o.).
O Decreto no. 97.532/89, aprovou o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais. O artigo 2o. deste Decreto, trata da finalidade do pedágio: " A finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de rodovias federais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades da segurança do transito". E mais novo ainda: Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff.
  INTELIGÊNCIA DO INCISO XV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE  1988.
O princípio aqui insculpido reza o direito de cada cidadão de "ir, vir ou ficar", aliás, princípio este que nada mais é que um desdobramento do princípio da livre locomoção do indivíduo enunciado na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo qual todos são livres para se locomover – ou não – não apenas em termos territoriais, mas, principalmente em termos de liberdade de pensamento e de escolha de novos destinos; de optar pela melhor forma de fazer uso de sua liberdade. Liberdade esta que deve ser também utilizada dentro de certos limites que não excedam à liberdade de seu semelhante.

“.A Constituição Federal garante aos motoristas o direito de escolher entre utilizar ou não uma estrada pedagiada. “É especificado que precisa existir uma via alternativa para a pessoa usar. Ela precisa ser adequada ao uso, ter o mínimo de estrutura, conforto e a mesma proximidade em relação à via com pedágio”,
As concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), Desde a sua cobrança, em 2003, a CIDE Combustíveis acumulou arrecadação de R$ 65 bilhões. Mas apenas R$ 20 bilhões foram destinados à conservação de estradas. Isso só representa 30,7% da arrecadação . “No momento que abastemos nossos carros, estamos pagando o pedágio. Não é necessário pagarmos novamente.”
Também temos o  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), devido anualmente, e que tem como fato gerador a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, é arrecadado para a conservação de ruas e estradas. Esse imposto, para quem não se lembra, substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), pois após o surgimento do pedágio, não poderiam cobrar dois impostos para o mesmo fim, ou seja, para o direito de rodar pelas estradas do território nacional.
A estrada é um bem público,não pode ser vendido,muito menos explorados ao fazer uso delas.



O AUTOMÓVEL IDEAL...

                                 “AUTOMÓVEIzinhos...do BRASIL”
Leonardo da Vinci no ano de 1.478 aos 26 anos. Já tinha criado o Carro auto propelido .
.Vamos primeiro definir o que é AUTOMÓVEL: Veículo que se move por força de um motor a gasolina, a vapor, a eletricidade, a ar comprimido, a gás etc. (destinado ao transporte de pessoas,cargas e diversas. PRINCIPAL FUNÇAO...facilitar a locomoção dos homens, com conforto,agilidade e segurança. Sendo econômico quanto à propulsão, e robusto na durabilidade por toda vida útil. SIMPLES
.Com o passar dos anos novas metas foram criadas, evoluindo quanto ao nível de ruído, poluição, beleza, e todos os itens de conforto disponíveis atualmente. Tornando este meio de transporte desejado no mundo todo, sendo atualmente Objeto de status e exploração por parte de algumas organizações industriais ou governamentais, sendo apenas um PRODUTO DE CONSUMO gerador de RENDA ASTRONÔMICA levando nas costas e sustentando mega-indústrias no ramo de auto peças, e PRINCIPALMENTE a indústria de combustíveis...POIS É...o lucro se tornou o principal objetivo deste produto tão útil ao homem...esquecendo inclusive sua PRINCIPAL FUNÇÃO, ao menos no BRASIL...onde NÃO compramos o que queremos,mas... sim aquilo que nos é permitido. E pagamos CARO por estes CARRINHOS ,e continuamos pagando apenas por tê-lo na garagem (IPVA). Nossos engenheiros trabalham de MÃOS AMARRADAS, projetando não o que sua capacidade permite... mas sim o MELHOR produto de consumo de acordo com o GOVERNO.
- Celta 1.0 Flexpower 2006 –  6,7 km/l (álcool), potência 70 cv a 6400 rpm, torque 9,0 kgf.m a 3600 rpm
- Opala Comodoro 2.5 1987 – 6,3 km/l (álcool), potência 89 cv a 4000 rpm, torque 19,8 kgf.m a 2500 rpm
VOU comparar  (lançamentos nacionais) com os modelos que nossos  tataravós já dirigiam... é fácil pois todos os carros seja 1.0cc ou 2.7cc V6 apresentam a mesma média de consumo 7 KM  por Litro de combustível.(COINCIDÊNCIA ?) no Brasil: gasolina tipo C agora alcoolina e etanol, diesel e outros são PROIBIDOS em carros de passeio, mesmo sendo infinitamente superiores em tecnologia, desempenho e nível de emissão de poluentes. Ex: motores WV 1.6TDI que na EUROPA CIVILIZADA equipam vários modelos, andando à 190 km/h e à  90 km/h fazem de 25 à 33 km/L de diesel...que INVEJA...são melhores e ainda custam a METADE dos nossos TOPS.
 .Você é FELIZ ao comprar um carro...FLEX- (um PATO capaz de queimar todos os combustíveis, mas sem rendimento no melhor de cada um)... ZERINHO,em 2013 mas o carro já é modelo 2015 KKK,onde: direção hidráulia- ar condicionado e trio elétrico é ainda OPICIONAL? Nem vou dizer em freios abs- air bag- câmbio automático etc. Ainda bem que você GANHOU um MP3 PLAYER UAAAAAU.


               Nem era nascido quando já existiam estes:...ano-marca-modelo-motor-consumo:
       1959   BMW? ROMI-ISETTA                            300cc       20 à 25 km/L
       1970    WV      FUSCA                                    1.300cc       12 à 16 km/L
        1976   FORD CORCEL                                  1.400cc       12 à 18 km/L
        1977   FIAT 147                                             1.300cc       13 à 18 km/L
        1978   FORD MAVERICK GT V8                   4.900cc         6 à  9 km/L
        1991   GM OPALA DIPLOMATA V6              4.100cc         5 à  8 km/L
        1991  GM EV1 elétrico  102 kw (137cv), autonomia de 257km e desempenho de 0 x 100km/h em       .        6seg com velocidade máxima 130km/h limitada eletronicamente...
LEMBRAM DO AUTOMÓVEL IDEAL ? ele existiu, mas por NÃO mover a economia, não é viável.
.Não precisamos andar à 300 km/h nem arrastar 2 toneladas em ouro sobre rodas. Caminhões puxando 60 toneladas de carga à 150 km/h...Parabéns à tecnologia....Os veículos  atuais estão fora da realidade,..igualmente os homens responsáveis por administrar toda a frota nacional (Governantes e motoristas incapacitados responsáveis pelo TRANSITO MAIS MORTAL DO GLOBO)...Ainda bem que a maioria dos motoristas profissionais trabalham usando tal tecnologia com responsabilidade, dominando e não sendo dominados pela tecnologia.
                                                                                                                                                                                       .                                                                                                                                     CRB


 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

"O DIREITO DOS PRESOS...no BRASIL

               “Ler com atenção,refletir com serenidade e tirar suas conclusões com sabedoria...”
     DIREITOS DOS PRESOS...no BRASIL..
“O afastamento do preso do ambiente familiar provoca uma readequação nas relações sociais, pois, geralmente, a sobrevivência da família é prejudicada com a ausência de seu apoio financeiro. Penalizados com a discriminação da sociedade, o preso e sua família precisam acompanhar juntos a execução da pena e conhecer as informações básicas sobre como exercer seus direitos. O exercício destes e a presença constante dos familiares durante o tempo que o indivíduo estiver custodiado são fatores fundamentais na integração do preso com sua família e a sociedade e no encorajamento para um recomeço cheio de esperanças.”

01-Quais os principais direitos básicos do preso durante a prisão?
a) Direito à alimentação e vestimenta adequada fornecidos pelo Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
c) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.
d) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 ( 85%) do salário mínimo.
e) Direito à assistência médica.
f) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.
g) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, descanso,fazendo ligação com a família e amigos do preso,ETC.
h) Direito à assistência religiosa:podendo seguir a religião que preferir, e o presídio TEM que ter local para cultos.
i) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado TEM o dever de lhe fornecer gratuitamente:
- previdência social;
- constituição de pecúlio”remuneração do preso depositada em conta-poupança para quando ganhar liberdade”
- exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas
- assistência material, a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
- visita do cônjuge, do(a) companheiro(a), de parentes e amigos em dias determinados;
- igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
- audiência especial com o diretor do estabelecimento;
- representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;

02- AUXILIO RECLUSÃO
beneficio previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados do INSS que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto. O valor parte de $545 reais e vai até R$ 3.691 reais com carência onde a retirada pode ser feita pelos dependentes diretos, pais e irmãos.

 Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.

03-Direito de receber visita íntima.
O direito à visita inclui o direito à visita íntima, permitindo-se o contato sexual, não importando a orientação sexual do preso.Atualmente os menores da FC (FEBEM) ganharam o mesmo beneficio.
04- Direito ao medicamento de alto custo.
É dever do Estado o fornecimento de medicação de alto custo a quem necessita. Caso isso não ocorra, procure o Núcleo para adoção da medida cabível com o objetivo de obter o medicamento.
05- Direito à proteção de sua imagem quanto a dar entrevista à equipe de TV, Rádio e Jornal.
 O preso e sua família têm direito à privacidade, ao respeito da sua imagem, de não ser exposto ao desprezo público e de ter seu nome preservado contra qualquer forma de sensacionalismo.
06-Há possibilidade de ele responder o processo em liberdade?
Dependendo da acusação existente contra ele, poderá caber um pedido para que o mesmo seja liberado durante o andamento do processo, a exemplo de fiança, liberdade provisória e relaxamento da prisão,inclusive com o perdão total da Lei onde em dias de votação confere ao réu, o direito de não ser retido pelo crime cometido.
07 – Progressão de regime de fechado para semi-aberto e aberto:
A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semi-aberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto)da pena(pena de 3 anos, vira pena de 6 meses) e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, (Crimes graves latrocínio-roubo seguido de morte, estupro, homicídio qualificado, a prática de tortura e o tráfico de entorpecentes) só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena,(pena de 6 anos,vira pena de 1 ano) caso seja primário, ou 3/5 (três quintos)(pena de 6 anos,vira pena de 3 anos + 6 meses) caso seja reincidente.
Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.


08-Livramento condicional. Para obter este benefício, o preso deverá ter sido condenado a pena superior a 02 (dois) anos, e ter cumprido mais de 1/3 (um terço) da pena (pena de 2 anos vira pena de  8 meses)caso ele seja primário e tenha bons antecedentes, ou ½ (metade), para o caso dele ser reincidente, e deverá ter tido bom comportamento na unidade prisional.

09-Remição é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.
10-Indulto- Direito de visitar a família e amigos:
Se ele estiver cumprindo pena no regime semi-aberto ou aberto, o juiz poderá conceder o perdão total da pena por até 07 (sete) dias corridos saída temporária aos presos nos períodos festivos, a exemplo de natal, finados, dia das mães e dia dos pais. Para tanto, o preso deverá ter cumprido 1/6 da pena se for primário ou 1/4 se for reincidente, atendendo os requisitos previstos no decreto da President’A da República.

 “O apoio da família é importante para evitar que o preso descumpra as obrigações assumidas perante o juiz e volte à unidade prisional." Nas dificuldades, ter a certeza de contar com seus entes queridos é fundamental para superar o isolamento da prisão. "

 Preso também tem deveres:
- comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
- obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
- urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
- conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
- execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
- submissão à sanção disciplinar imposta;
- indenização à vitima ou aos seus sucessores;
- indenização ao Estado,das despesas realizadas com a sua manutenção,rebeliões etc, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
- higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
- conservação dos objetos de uso pessoal.

“Conclusão pessoal cada um tem a sua... a minha é: Que a punição ficou com as famílias das vítimas, que tiveram seu ambiente familiar despedaçado para sempre, sem aquele ente querido que às vezes nem chegou a nascer, ou irá nascer sem pai,mãe, e ainda aqueles que no auge da vida,foram exterminados como animais em troca de nada, de graça tendo que se adequar num ambiente familiar de eterno luto e dor, sabendo que NUNCA terá a integração com o ente MORTO,SEM recomeço nem esperança.E na dificuldade ter a certeza de estar sozinho, com o que sobrou da sua família, e terá que trabalhar duro,para viver dignamente,pagando impostos ajudando inclusive manter na cadeia com privilégios de REALEZA aquele que destruiu sua vida...Sabemos que há muito que melhorar no sistema prisional, Superlotação? Mas é claro com tantos direitos e benefícios que perdemos a noção da realidade,e muitos terminam por DESEJAR estarem detidos. (alimentação,roupas, auxilio reclusão,jogos,tv,drogas,celulares,laptops,sexo,e o fato de poder sair nos MALDITOS indutos para curtir a família e amigos no churrasquinho.) 70% dos trabalhadores não tem este privilégio nestes dias...vão trabalhar...e são assaltados ou mortos com um tiro na cara pelos filhos queridos da Pátria Brasileira..
Temos o PLEBISCITO e o  REFERENDO para impor nossa vontade, porquê não podemos votar por penas realmente duras (pena total em regime fechado sem benefícios), ou até mesmo a PENA DE MORTE para (crimes hediondos,inclusive para os menores em idade mas grandes em falta de caráter)o tráfico de entorpecentes pode ficar de fora pois existe maneira de como acabar com este delito. (DROGAS toda Substância química,mistura etc, que causam sintomas de vários tipos e efeitos, como alucinógenos e estimulantes. Também são consideradas drogas quaisquer substâncias que causam dependência )Assim como foi com o cigarro e bebidas: vinho –whisky -cerveja...aliás...(cerveja mata mais que crack ) E estas são liberadas parcialmente  onde o tráfico e contrabando não compensam mais...ao menos geram impostos.  E nós pais de família educamos e orientamos nossos filhos sobre os riscos do uso de cada produto. 

* Referendo 2005 – O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
*SIM: 36,06% e NÃO: 63,94% -Urnas apuradas: 323.368 (100%) -Votos válidos: 92.442.310 (96,92%) Brancos: 1.329.207 (1,39%) - Nulos: 1.604.307 (1,68%) Detalhe na porcentagem de brancos e nulos.Assim como nos EUA cada Estado tem suas leis, onde há pena de morte,tais crimes são quase nulos,FUNCIONA

Nenhum governante tem a coragem de fazê-lo pois o resultado seria ÓBVIO...
 È pessoal isto sim é matéria escolar, cada um tem sua opinião, sua religião,conceitos etc... Todos queremos um mundo melhor, mas melhor para quem? Temos medo de fazer justiça, não somos DEUSES...porém até DEUS faz justiça com mãos pesadas(dilúvio,quebra dos 10 mandamentos,etc) Ele nos deu a inteligência para seguirmos seu exemplo, e tentarmos manter a ordem no mundo. Alguns Países adotaram a pena de morte e ganharam o respeito com tal medida , buscando limpar a terra das sementes ruins, deixando florir as sementes daqueles que realmente merecem serem chamados de SERES HUMANOS.” Chega né...CRB